A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos por taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência (PCD) foi prorrogada por cinco anos, após sanção do presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (31). Assim, o benefício é válido até dezembro de 2026.
Além dos profissionais que utilizam os veículos, a Lei contempla pessoas com deficiência física, visual, mental e auditiva (esta última não prevista na lei anterior) e com transtorno do espectro autista.
O preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa a ser de R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes, de acordo com o Governo Federal. Antes, o limite era de R$ 140 mil.
Texto do Diário do Nordeste
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