Em decisão neste sábado (3), véspera da Páscoa, o ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou celebrações religiosas presenciais em estados e municípios, desde que os cultos, missas e reuniões sigam os protocolos sanitários.
As medidas sanitárias que devem ser adotadas por templos e igrejas, pela decisão do ministro, são:
limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade);
distanciamento social (com ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos), observância de que o espaço seja arejado (com janelas e portas abertas, sempre que possível);
obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras;
disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos;
aferição de temperatura, fixadas estas como balizas mínimas,
recomendando-se também outras medidas profiláticas editadas pelo Ministério da Saúde; sem prejuízo da possível e gradativa mitigação das restrições pelo Poder Executivo, conforme haja evolução positiva no tratamento e combate à pandemia.
Na decisão, o ministro reconhece a pandemia, mas afirma "diversas atividades também essenciais, tais como o serviço de transporte coletivo, vêm sendo desenvolvidas ainda que em contexto pandêmico, demandando para tanto um protocolo sanitário mínimo que, com as devidas considerações, poderia ser também adotado no presente caso".
Ele pede ainda que a decisão dele seja referendada, posteriormente, pelo plenário do STF.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
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